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Ademir Ismerim esclarece normas sobre fidelidade partidária e janela de troca de legendas em 2026

Com a aproximação das eleições de 2026, as regras que tratam da fidelidade partidária e da chamada janela partidária voltam ao centro do debate político. O advogado eleitoral Ademir Ismerim explicou os principais pontos da legislação que regulam a mudança de partido por detentores de mandato, especialmente nos cargos disputados pelo sistema proporcional.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Segundo Ismerim, a legislação brasileira estabelece que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. Ele lembrou que esse entendimento está consolidado na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007, com fundamento no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, que prevê a perda do mandato em caso de desfiliação sem justificativa legal.

O advogado ressaltou, no entanto, que o próprio ordenamento jurídico criou exceções à regra. De acordo com ele, a Reforma Eleitoral de 2015 e a emenda constitucional promulgada no ano seguinte institucionalizaram a janela partidária como um instrumento legítimo para a troca de legenda, assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos parlamentares.

Ismerim explicou que a janela partidária possui duração limitada e critérios bem definidos. O período é de 30 dias, ocorre apenas em anos eleitorais e beneficia exclusivamente parlamentares que estejam na reta final do mandato. Fora dessas condições, a mudança de partido pode gerar questionamentos judiciais.

No caso das eleições de 2026, o advogado destacou que apenas deputados federais, estaduais e distritais poderão se valer da janela partidária. Vereadores eleitos em 2024, por ainda estarem no início do mandato, não se enquadram nos requisitos legais para utilizar esse mecanismo no próximo pleito.

Ao abordar os cargos majoritários, Ismerim esclareceu que a fidelidade partidária não se aplica da mesma forma. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, senadores, governadores e prefeitos podem trocar de partido sem perder o mandato. Ainda assim, ele alertou que esses agentes devem respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária para concorrer a uma nova eleição.

O especialista também lembrou que existem hipóteses de justa causa para a desfiliação fora do período da janela partidária. Entre elas estão a alteração relevante do programa do partido e situações de grave discriminação política pessoal, desde que devidamente comprovadas.

Segundo Ismerim, a produção de provas é essencial nesses casos. Documentos e elementos concretos devem demonstrar claramente os motivos da saída da legenda, a fim de evitar a perda do mandato ou disputas judiciais futuras.

Por fim, o advogado destacou uma inovação trazida pela Emenda Constitucional nº 111/2021, que passou a reconhecer a carta de anuência do partido como motivo autônomo de justa causa. Para ele, a medida ampliou de forma significativa as possibilidades legais de mudança de legenda, desde que haja concordância expressa da sigla de origem.

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